Ficha Bio-Bibliográfica de FRANCISCO FREIRE DE MELLO (1760 – 1838) Freire de Mello nasceu em Ancião e viria a morrer em Lisboa a 15/02/1838. Apesar de se desconhecer a data exacta do seu nascimento, estima-se que terá ocorrido entre 1760 e 1764. Sobrinho do ilustre jurisconsulto Paschoal José de Mello Freire, usava também o nome de Francisco Freire da Silva e Mello, como se vê na inscrição que mandou gravar para a sepultura de seu tio . Licenciou-se em 1786 no curso de Direito pela Universidade de Coimbra e foi dois anos depois de ter terminado os estudos, nomeado Deputado da Inquisição de Lisboa. Esta ligação com a Igreja Católica levá-lo-ia a desempenhar outros cargos e funções, como as de Arcediago da Sé Catedral de Leiria. A Academia Real das Ciencias de Lisboa mandou-o riscar da sua lista de sócios na sessão de 4 de Abril de 1816 por ter permitido que Joaquim Inácio de Freitas a ofendesse no prefácio de uma edição das obras de Pascoal de Melo. Como resposta a esta actitude da Academia de Ciencias, Francisco de Mello escreveu o Discurso Anti-Académico . Com uma postura muitas vezes controversa, Francisco de Mello envolveu-se em várias polémicas, nomeadamente a propósito da obra editada anonimamente em 1828, intitulada A Superstição Desmascarada, a ele reconduzida por Inocêncio no seu Diccionário . A estranheza desta obra, um verdadeiro “curso de ateísmo” segundo as palavras de Inocêncio F. Silva, deve-se naturalmente ao facto de ter sido escrita por um inquisidor como fora Francisco de Mello. Tal como vários autores da época, Freire de Mello foi também influenciado pela chamada «escola penal correccionalista», saída do Iluminismo, e que iria influenciar longamente o pensamento em Portugal relativo ao crime e à sua penalização. Mostrando-se conhecedor da doutrina do Marques de Beccaria, de Böhmer e de Mably, defendeu veementemente no seu livro Discurso sobre os delitos e penas , a abolição da pena de morte para todos os crimes à excepção do crime de homicídio voluntário e do crime de “traição da pátria para estabelecer ahí um poder arbitrário…ou para submeter a pátria a um poder estrangeiro” . Sobre Francisco Freire de Mello, afirma Inocêncio: “O falecido Manuel Bernardo Lopes Fernandes, que o tractou de perto nos ultimos annos, me affirmou que era elle homem honrado, sem hypocrisia e de estimavel tracto: porém que a sua cabeça estava continuamente em um estado febril, a ponto de dizer os maiores disparates.” Algumas obras: • Tabula ordinationum concordantium codicis Philippini, Emmanuelini et Alfonsini. Saiu no fim do livro Historiœ Juris civilis Lusitani de Paschoal José de Mello, na 3.ª edição. Lisboa 1800; • Panegyricus historicus sempiternœ memoriœ Paschalis Josephi de Mello latine redditus cum interpretis adnotationibus. Olissipone, ex Typ. Reg. 1802. • Elenchus capitum, titulorum et paragraphorum in Historiis et Institutionibus Juris civilis et criminalis Lusitani contentorum, cui accedit Index generalis rerum et verborum. Olissipone, ex Typ. Reg. 1804. • Libello, allegação historico juridica contra a divisão do arcediagado da Sé de Leiria; respostas do Ajudante do procurador da coroa; discurso em que se mostra que as leis não tem nem podem ter efeito retroactivo nem impecer ao direito adquirido: sentenças contra a coroa, e seu donatário, etc. etc. Lisboa, na Imp. Reg. 1811. • Discurso sobre delitos e penas, e qual foi a sua proporção nas diferentes épocas da nossa jurisprudência, principalmente nos três séculos primeiros da monarquia portuguesa. Londres, impresso por T. C. Hansard 1816. • Varia fortuna na demanda do arcediagado de Leiria e grito da justiça, provada por documentos. Dedicado à heróica nação portuguesa etc. Lisboa, na Offic. de Simão Thaddeo Ferreira 1821. • Discurso antiacadémico. Lisboa, 1816. • Representação ás Cortes, e invectiva contra a Inquisição. Dedicado à nação portuguesa, etc. Lisboa, na Offic. de Simão Thaddeo Ferreira 1821. • Exercitação na qual plenamente se prova que D. Pedro I, imperador do Brasil, é estrangeiro para Portugal: que nenhum direito tem à coroa portuguesa; e que esta pertence ao sr. rei D. Miguel I pelas leis fundamentais do Estado. Lisboa, na Imp. Reg. 1828. • Cortes de Lamego fuziladas. Lisboa, na mesma Imp. 1834. • Resposta à infame pastoral, que escreveu o ex arcebispo d'Evora, frade bernardo de Alcobaça, Fr. Fortunato de S. Boaventura, lobo na republica e no rebanho de Jesus Christo, contra o sr. D. Pedro, regente em nome da rainha a senhora D. Maria II: e biografia abreviada do Miguel, usurpador e tirano de Portugal. Dedicado à pátria. Ibi, na mesma Imp. 1834. • Johanni Carolo de Saldanha, Comiti, Sebastiani maani nepoti virtutumque œmulo, etc. Ullyssip. Ex Typ. Nation. 1834 • Superstição desmascarada. Paris, 1828. Typ. de Sezinando Rot. Raquel Galvão da Silva